top of page
Foto do escritorLucas Rogerio

Uma conversa que interessa aposentados:

O Portal Futuro Livre conversou com o Dr. Lucas Braga, advogado, especialista em Direito Previdenciário. Fizemos perguntas que chegaram até a nossa redação.


Leia a seguir:


Um funcionário público aposentado tem direito ao PASEP?


O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, também conhecido como Pasep, foi criado na década de 1970, assim como o Programa de Integração Social (PIS).


Ambos foram pensados com o propósito de gerar uma poupança individual para os trabalhadores. Estão inscritos no Pasep os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados públicos, independentemente do regime de trabalho, Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O INSS 'serve' para funcionários públicos?


Sim, os funcionários públicos podem ser segurados pelo INSS. Importante destacarmos que os segurados do INSS dividem-se em dois grupos principais: segurados obrigatórios e segurados facultativos.


Dentre os obrigatórios, podemos citar o segurado empregado e o contribuinte individual. Nesse caso, o exercício de atividade remunerada gera o dever de contribuição ao INSS. Por outro lado, os segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas, maiores de 14 anos, que podem optar por recolher ao INSS ou não.


Como funciona a aposentadoria por morte?


Familiares dependentes do segurado podem receber o benefício. Confira, a ordem de prioridade definida pelo INSS:


Cônjuge ou companheiro, e o filho com menos de 21 anos de idade, bem como o filho inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade;

Pais;

Irmão com menos de 21 anos de idade, bem como o irmão inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade.


Nota-se que o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento, ou união estável na data do falecimento. Ao passo que os pais e irmãos devem comprovar dependência financeira.


Em relação a aposentadoria por morte, um funcionário público aposentado pode ter direito a pensão do cônjuge?


Sim, por se tratar de um benefício exclusivo dos dependentes do segurado falecido, naturalmente a solicitação da pensão por morte deve se dar por parte dessas pessoas. Em observância à lei, apenas aquelas descritas como dependentes podem se credenciar a gozar desse direito.


Em função do regime de admissão do servidor, a qualidade dos dependentes pode sofrer alterações importantes. Logo, é preciso também avaliar alguns aspectos inerentes ao estatuto que o segurado está inserido. Por outro lado, na grande maioria dos casos, os dependentes legais do servidor, são:


Cônjuge;

Cônjuge divorciado que faz jus ao recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

Companheiro(a) em união estável;

Filhos, enteados e tutelados, de qualquer condição, menores que 21 anos;

Filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;

Mãe ou pai economicamente dependentes do segurado e, na ausência de filhos ou cônjuges;

Irmãos com dependência econômica comprovada, quando menor de 21 anos ou em qualquer idade, se apresentar invalidez, deficiência grave intelectual ou mental — quando também não houver filho ou cônjuge.


Uma curiosidade sobre a pergunta anterior: se o cônjuge tem uma aposentadoria especial e falece, é válido o direito de pedir pensão?


Sim, todavia após o óbito do segurado volta ao caráter de aposentadoria normal.


Atualmente, com quantos anos homens e mulheres podem se aposentar?


Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:


Homens: 65 anos de idade;

Mulheres: 62 anos de idade.


Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.


Imagem: Internet

0 comentário
bottom of page