O Portal Futuro Livre conversou com o Dr. Lucas Braga, advogado, especialista em Direito Previdenciário. Fizemos perguntas que chegaram até a nossa redação.
Leia a seguir:
Um funcionário público aposentado tem direito ao PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, também conhecido como Pasep, foi criado na década de 1970, assim como o Programa de Integração Social (PIS).
Ambos foram pensados com o propósito de gerar uma poupança individual para os trabalhadores. Estão inscritos no Pasep os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados públicos, independentemente do regime de trabalho, Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O INSS 'serve' para funcionários públicos?
Sim, os funcionários públicos podem ser segurados pelo INSS. Importante destacarmos que os segurados do INSS dividem-se em dois grupos principais: segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Dentre os obrigatórios, podemos citar o segurado empregado e o contribuinte individual. Nesse caso, o exercício de atividade remunerada gera o dever de contribuição ao INSS. Por outro lado, os segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas, maiores de 14 anos, que podem optar por recolher ao INSS ou não.
Como funciona a aposentadoria por morte?
Familiares dependentes do segurado podem receber o benefício. Confira, a ordem de prioridade definida pelo INSS:
Cônjuge ou companheiro, e o filho com menos de 21 anos de idade, bem como o filho inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade;
Pais;
Irmão com menos de 21 anos de idade, bem como o irmão inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade.
Nota-se que o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento, ou união estável na data do falecimento. Ao passo que os pais e irmãos devem comprovar dependência financeira.
Em relação a aposentadoria por morte, um funcionário público aposentado pode ter direito a pensão do cônjuge?
Sim, por se tratar de um benefício exclusivo dos dependentes do segurado falecido, naturalmente a solicitação da pensão por morte deve se dar por parte dessas pessoas. Em observância à lei, apenas aquelas descritas como dependentes podem se credenciar a gozar desse direito.
Em função do regime de admissão do servidor, a qualidade dos dependentes pode sofrer alterações importantes. Logo, é preciso também avaliar alguns aspectos inerentes ao estatuto que o segurado está inserido. Por outro lado, na grande maioria dos casos, os dependentes legais do servidor, são:
Cônjuge;
Cônjuge divorciado que faz jus ao recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
Companheiro(a) em união estável;
Filhos, enteados e tutelados, de qualquer condição, menores que 21 anos;
Filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;
Mãe ou pai economicamente dependentes do segurado e, na ausência de filhos ou cônjuges;
Irmãos com dependência econômica comprovada, quando menor de 21 anos ou em qualquer idade, se apresentar invalidez, deficiência grave intelectual ou mental — quando também não houver filho ou cônjuge.
Uma curiosidade sobre a pergunta anterior: se o cônjuge tem uma aposentadoria especial e falece, é válido o direito de pedir pensão?
Sim, todavia após o óbito do segurado volta ao caráter de aposentadoria normal.
Atualmente, com quantos anos homens e mulheres podem se aposentar?
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:
Homens: 65 anos de idade;
Mulheres: 62 anos de idade.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
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