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Thiago Rech: Sobre o que se trata a operação que determinou prisão de Deolane Bezerra e Gusttavo Lima?

Thiago Rech: Sobre o que se trata a operação que determinou prisão de Deolane Bezerra e Gusttavo Lima?


Depois da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, nesta segunda-feira (23/09), foi decretada a prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima, nome real do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que apura crimes de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.


A operação investiga a atuação de casas de apostas digitais que contratam influenciadores para promover jogos de azar, que são proibidos por lei (art. 50, Decreto-Lei n. 3.688/41). De acordo com as investigações, as bets envolvidas no esquema atuavam, inicialmente, no jogo do bicho (proibido) e, posteriormente, aproveitaram o crescimento do mercado de apostas esportivas online, que foram autorizadas neste ano (“Lei das Bets”), para dar a aparência de legalidade.

Um dos exemplos é o chamado “Jogo do Tigrinho”, que era canalizado dentro da estrutura para legalizar, migrando para o ramo de apostas esportivas na internet.


Além disso, o foco das investigações também apura a ocorrência de lavagem de dinheiro, utilizando essas apostas esportivas online, além de supostamente utilizar empresas de eventos, publicidade, casas de câmbio e seguros para fazer com que os valores obtidos das apostas ilegais fossem “legalizados”.

Imagem: Internet/Deolane e Gusttavo Lima

O crime de lavagem ou ocultação de bens (Lei n. 9.613/98) consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.


Segundo as investigações, o dinheiro seria lavado por meio de depósitos bancários fracionados em espécie, transações bancárias entre os investigados com saque imediato, compra de veículos de luxo, aviões, barcos, joias, acessórios e centenas de imóveis. Além disso, supostamente eram comuns transações atípicas entre pessoas físicas e jurídicas.

Durante esta operação, foi expedido o mandado de prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange. E, agora, por determinação da juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife/PE, foi também expedido o mandado de prisão do cantor Gusttavo Lima. Além da prisão, ele teve seu passaporte retido e as contas bancárias bloqueadas, além de ter sido emitido um mandado de busca e apreensão.


O cantor estaria relacionado ao caso por meio de sua empresa Balada Eventos e Promoções, sendo investigado pela prática do crime de lavagem de dinheiro.


De acordo com o inquérito policial, a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. é responsável pela conduta de ocultar valores provenientes dos jogos ilegais da empresa HSF Entretenimento Promoção de Eventos.


Importante destacar que investigações policiais não são elementos absolutos para condenar qualquer pessoa. Isso porque tratam-se de produção de provas indiciárias, que ocorrem de forma unilateral, sem a ocorrência de contraditório (o investigado não tem qualquer poder de se contrapor).


Portanto, Deolane Bezerra, Gusttavo Lima e todos os demais investigados não podem ser vistos, neste momento, como culpados de qualquer ato, pois nem mesmo existe um processo penal contra eles. E, como determina nossa Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII, ninguém pode ser considerado culpado até a ocorrência do trânsito em julgado de ação penal condenatória (decisão definitiva).


Mas, se não podem ser considerados culpados ainda, por que Deolane e Gusttavo Lima estão presos?


A liberdade deve ser considerada a regra no Direito Processual Penal brasileiro. Porém, existem algumas hipóteses onde o Estado pode privar alguém de sua liberdade mesmo antes de se ter uma decisão condenatória.


São elas: prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.


No caso da influenciadora e do cantor sertanejo, ambos tiveram a decretação de prisão preventiva por meio de mandado de prisão.


O artigo 312 do Código de Processo Penal diz que um investigado/acusado pode ser mantido preso preventivamente se sua liberdade colocar em risco a garantia da ordem pública (impedir a ocorrência de novos crimes), a aplicação da lei penal (impedir que o investigado/acusado fuja) ou a conveniência da instrução criminal (impedir que o investigado/acusado afete de alguma forma o andamento do processo penal).


Deolane Bezerra teve sua prisão preventiva determinada para garantia da ordem pública, pois sua liberdade poderia acarretar a continuidade da prática dos crimes. Ainda, por ter filha menor de 12 anos, teve a conversão da prisão preventiva em domiciliar (art. 318, III, CPP), porém, 24 horas após sua “soltura”, ao descumprir uma das condições da medida cautelar, retornou ao presídio.

No caso do cantor sertanejo, a prisão preventiva teve como principal motivação a suspeita de que Gusttavo Lima teria ajudado dois investigados foragidos a saírem do Brasil. Segundo as investigações, ele teria levado José André Rocha e Aislla Sabrina Rocha para a Grécia em um avião, e o casal não teria retornado ao Brasil.


O Ministério Público apresentou um parecer sobre as prisões.


Em sua manifestação, o órgão ministerial requereu que, ao invés da prisão preventiva, todos os investigados pudessem responder ao processo em liberdade (liberdade provisória), com medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), além da constrição dos bens. Além disso, o Ministério Público entendeu que o juízo da 12ª Vara Criminal do Recife/PE não seria competente para julgamento do caso, mas sim o juízo de Campina Grande/PB.


Porém, a juíza da 12ª Vara Criminal do Recife/PE negou o pedido do Ministério Público, determinando a continuidade da prisão de Deolane e dos demais investigados já presos, além de expedir o mandado de prisão ao cantor Gusttavo Lima.

Por fim, a prisão cautelar imposta aos investigados, deve ser revisada de tempos em tempos (ao menos a cada 90 dias), sendo que, a continuidade da prisão preventiva deve ser determinada com decisão devidamente fundamentada e contemporânea, ou seja, o juízo deve deixar claro as razões para que eles continuem presos, naquele momento. Não podendo, de forma alguma, determinar tais prisões como forma de se antecipar uma eventual condenação.

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