O Portal Futuro Livre abre espaço para uma das questões mais curiosas do mundo jurídico. Afinal de contas, vender rifas é crime no Brasil? Perguntamos para a Mestre em Direito Penal, Maria Carolina Ramos, e a especialista nos respondeu.
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Leia na íntegra a resposta:
Vender rifas é uma prática muito comum na nossa sociedade, principalmente em clubes, associações, escolas e faculdades.
A conduta de vender rifas ou realizar sorteios promocionais não é crime, mas uma conduta considerada ilícita pelo nosso ordenamento jurídico, classificada como contravenção penal.
A previsão legal está descrita na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) em seu artigo 51, § 2º que prevê ilícita a conduta de promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal, com a previsão de pena de prisão simples, de seis meses a dois anos, e também multa.
A Lei também explica quais condutas deste tipo são consideradas como contravenção, sendo toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza, se forem realizadas sem autorização legal.
Portanto se autorizadas pela SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria), que é o ente federativo responsável pela autorização e fiscalização dos sorteios no Brasil, a rifa ou sorteio se torna legal.
Neste sentido existem outras legislações que regulam a distribuição gratuita de prêmios, que são as Leis n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72.
Desta forma um sorteio/rifa regularizado e autorizado pela SECAP, necessita obrigatoriamente que a apuração seja feita pela loteria federal e após finalizado é necessário o envio da prestação de contas, demonstrando para a SECAP que o sorteio ocorreu conforme a legislação exigida e obedecendo o regulamento, confirmando a entrega do prêmio ao contemplado, dando transparência ao sorteio.
O Portal Futuro Livre agradece a Doutora pelas explicações.