Como o Portal Futuro Livre está, nesta semana, exibindo uma série especial sobre justiça, um dos assuntos que não poderia faltar é o direito do consumidor.
Um dos queridinhos da TV, além de ter vários conteúdos nas redes sociais, o direito do consumidor foi o tema de uma entrevista com o Dr José Moura, que é advogado e sócio proprietário do Escritório José Moura Advogados.
À começar, questionamos o especialista se o Código de Defesa do Consumidor do nosso país é um dos melhores do mundo. De acordo com o advogado, é sim, pois não protege somente o consumidor como pessoa frágil na relação de consumo, mas também contra práticas abusivas por parte de prestadores de serviço da saúde, por exemplo, relações entre segurados e planos de saúde.
"Destaca-se que nas relações de consumo, o consumidor pessoa física ou jurídica, são reconhecidos como hipossuficientes na relação consumerista. Isto é, são considerados pessoas frágeis diante de uma relação de consumo, em razão da baixa, senão rara, capacidade postulatória e comprobatória dos danos eventualmente sofrem diante das condutas dos prestadores de serviços."
É importante destacar que prestadores de serviços não se trata somente de serviço remunerado. Ainda segundo o advogado, também poderá ser um serviço gratuito, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei, destaca o advogado.
Imagem: reprodução/
Quais as maiores reclamações dos consumidores brasileiros?
Leia a resposta na íntegra:
No topo da pirâmide, ocupando o primeiro lugar dentre as maiores reclamações de consumidores brasileiros estão aos serviços públicos remunerados, exemplo, transportes públicos.
Em segundo lugar, temos a prestação de serviço de telefonia móvel.
Em terceiro lugar, temos a prestação de serviço bancário, seja em relação a transações financeiras que originam descontos não esclarecidos pelas instituições financeiras, sejam em relação aos cartões de crédito.
Ainda nesta lista, temos os planos de saúde ocupando o quarto lugar, em razão dos obstáculos impostos aos segurados para utilização do plano na condição de segurado.
Por fim, o que tem crescido demasiadamente nos últimos anos, principalmente em decorrência da pandemia de Covid-19, são as reclamações em razão de compras realizadas pela internet. Embora seja tendência em razão das facilidades, preços acessíveis e justos, muitas pessoas desconhecem seus direitos e deveres quando realizam uma operação de compra ou venda pela internet, de modo que acabam se sujeitando a regras que são expressamente vedadas pelo nosso ordenamento jurídico.
Sobre a tendência de realizar compras via internet, o especialista ensina cono se defender e não cair em golpes.
"A inteligência artificial veio para ocupar espaço na sociedade"
O advogado diz que, embora as compras virtuais sejam uma maneira fácil, rápida e barata, existem fatores que precisam de análise crítica e minuciosa, para que não haja golpe:
Inicialmente, sempre que possível, recomenda-se a utilização de cartão de crédito virtual para realização de operações financeiras pela internet, visto que o cartão virtual possui uma única finalidade: o pagamento virtual sem que o comerciante possa acessar diretamente (ou extraviar) os dados do consumidor.
Para aqueles consumidores mais adeptos aos cartões físicos, recomenda-se a alteração da senha de uso pessoal pelo menos uma vez a cada seis meses, bem como seja anotada a respectiva senha de uso pessoal em um local seguro, preferencialmente em casa.
Recomenda-se que não seja realizado transações financeiras que demanda a necessidade de inserção de dados bancários do consumidor durante a aquisição de produto pela internet.
Por fim, recomenda-se a realização de uma rápida pesquisa sobre a loja e o produto, antes de finalizar a compra pela internet, com vistas a descobrir o que os usuários comentaram sobre o produto e/ou sobre a loja, tendo em vista que muitas lojas virtuais funcionam como vitrine de venda para outros lojistas. Encerra o especialista.