Já não é de agora que esse tema, se encontra presente nas rodas de conversa, mesas de bar, e no cafezinho do trabalho. Por um lado, existe um grupo que acredita que quanto menos impostos pagarmos, melhor seriam nossas vidas, já do outro lado, existem pessoas preocupadas, querendo saber até que ponto o fato de termos apenas um tributo para pagar será bom.
Imagem: Internet
Em primeiro lugar é bom lembrar que o Brasil está discutindo uma reforma tributária, que abrange a possibilidade de utilizar um único tributo para produtos e serviços, algo bem parecido com o IVA (imposto sobre valor agregado), utilizado nos EUA. A ideia seria a criação de um único tributo que fizesse as vezes de tributos como ISS, ICMS dentre outros.
Como isso funcionária?
Basicamente, seria um tributo federal com alíquota única, para todo produto ou serviço comercializado dentro do território nacional. Sendo assim, teoricamente a União definiria alíquota a ser adotada, bem como em que serviços ou produtos o tributo viria a incidir.
Até ai tudo bem, porém, como nem tudo é um mar de rosas é preciso muito cuidado. Quando pensamos em benefícios fiscais como por exemplo a isenção, precisaríamos que a mesma fosse concedida através de lei federal. E é ai que começam os problemas, pois uma série de benefícios desses tributos são oferecidos por leis municipais ou estaduais.
“Então é só deixar os benefícios e criar o imposto único, resolvido.” A realidade não é bem assim, em direito tributário, apenas o ente federativo que criou o tributo pode determinar benefícios relacionados ao tributo.
“Ainda não entendi”
Vamos usar como exemplo o IPTU, que é um tributo municipal, ou seja, os municípios instituem, cobram e determinam os demais contornos dele (isso é chamado de Competência). Se o estado de São Paulo, cria uma lei tornando isento de IPTU todas as pessoas nascidas em 1993, para os imóveis da cidade de São Paulo – SP, essa lei não pode ser válida, porque o Estado de São Paulo não é responsável pelo IPTU no munícipio de São Paulo -SP. Da mesma forma se a lei fosse federal, também não teria validade, pois tributo IPTU é de competência Municipal.
Sendo assim, os benefícios fiscais existentes, que foram criados por municípios e estados precisariam ser levados em consideração, passando assim a ter uma regra única, para todo o país, criada através de lei federal (porque o imposto único será de competência da União).
Outro problema que vejo a frente se refere a arrecadação.
Normalmente, cada ente federativo (município, estado e união), fiscaliza e arrecada o tributo de sua competência, sem precisar dividir com ninguém. Porém, existe uma exceção, em certos casos quando a lei permite um ente pode vir a fiscalizar e cobrar um tributo de competência de outro ente, e nesse caso recebe uma porcentagem do valor total arrecadado em seu território. Por exemplo se o Município de São Paulo, arrecada um tributo do Estado de São Paulo, ele recebe uma porcentagem do valor que arrecadou.
O problema é que a porcentagem repassada é menor que 50% do valor arrecadado. Se levarmos em consideração que cada estado fica com 100% do ISS arrecadado, e com o imposto único, passar a receber menos que 50%, possivelmente terremos um enriquecimento da união em face a um prejuízo enorme dos estados. Esse ponto precisa ser visto de maneira cautelosa, pois de nada adianta a união aumentar a arrecadação se os estados perderem parte de sua arrecadação.
Para finalizar, cabe lembrar que caso o imposto único venha a ser instituído muitos dos conflitos fiscais, e guerras de alíquotas, presentes no dia a dia, entre os estados, deixariam de existir, possibilitando um aumento considerável do comércio desmotivando a migração de empresas para estados com menor tributação. Os benefícios também alcançariam os consumidores, com a redução nos valores dos produtos, bem como redução do frete cobrado.
Acredito que é preciso calma, a reforma tributária precisa ser construída com muito diálogo e a presença de diversos especialista, cada município e estado do Brasil deve ter sua voz, para que assim possa ser construída uma solução que não venha a trazer prejuízos posteriormente.
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